A nova lei garantirá que os proprietários de veículos elétricos na Europa possam viajar por todo o bloco com cobertura total, permitindo-lhes pagar facilmente pelo recarregamento de seus veículos sem aplicativos ou assinaturas.
Os países da UE aprovaram na terça-feira uma nova lei que permitirá a construção de mais edifícios.Carregadores para veículos elétricose mais postos de abastecimento para combustíveis alternativos ao longo das principais rodovias do bloco.
A nova legislaçãoInclui metas específicas que a UE deve cumprir até o final de 2025 e 2030, incluindo a construção de estações de recarga rápida de pelo menos 150 kW para carros e vans a cada 60 km ao longo dos principais corredores de transporte da UE – o que é conhecido como a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). A rede é considerada o principal corredor de transporte da UE.
A implementação dessas estações começará “a partir de 2025”, segundo o Conselho da UE.
Os veículos pesados terão que esperar mais tempo, com toda a rede decarregadoresPara esses veículos, com uma potência mínima de 350 kW, a previsão é de que estejam concluídos até 2030.
No mesmo ano, as rodovias também serão equipadas com hidrogênio.postos de reabastecimentopara carros e caminhões. Ao mesmo tempo, os portos marítimos terão que fornecer eletricidade em terra para embarcações elétricas.
O Conselho da UE também quer facilitar o pagamento do carregamento de veículos elétricos, permitindo que os condutores façam pagamentos com cartão ou usem dispositivos sem contato sem necessidade de assinaturas ou aplicativos.
“A nova lei é um marco da nossa política 'Apto para os 55', que prevê mais pontos de recarga pública nas ruas das cidades e ao longo das autoestradas em toda a Europa”, disse Raquel Sánchez Jiménez, ministra dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana da Espanha.
“Estamos otimistas de que, num futuro próximo, os cidadãos poderão carregar seus carros elétricos com a mesma facilidade com que fazem hoje nos postos de gasolina tradicionais.”
A lei entrará oficialmente em vigor em toda a UE após ser publicada no Jornal Oficial da UE depois do verão. Ela entrará em vigor no 20º dia após a publicação, e as novas regras serão aplicadas seis meses depois.
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Data da publicação: 27 de maio de 2024
